segunda-feira, 24 de abril de 2017

A IMPORTÂNCIA DO ATIVISMO PARA A DEFESA DOS ANIMAIS:





imagem: brasil escola







"A Sociedade civil é a base de todas as relações, econômicas, culturais, sociais e ideológicas, de onde emanam os conflitos que demandam soluções políticas e, ao mesmo tempo, de onde emanam alternativas para a solução de conflitos surgidos na órbita política. É parte de um todo, voltado ao bem estar comum".
Pode-se afirmar que a "Sociedade civil organizada" é uma parte da sociedade civil que se organiza na luta por maior inserção na atividade política, legitimada, principalmente, pela ocorrência de duas determinantes: a impossibilidade de resolução dos grandes problemas, que hoje assolam a humanidade, através de ações apenas governamentais ou de mecanismos de mercado; e em função da atual situação de descrédito nos sistemas de representação política." Ivan Claudio Marx


Os animais estão inseridos no capítulo de Meio Ambiente da Constituição Federal, tendo seus direitos garantidos, sem qualquer descriminação de categoria. Estão ainda protegidos por Leis Federais, Estaduais e Municipais.


A participação dos defensores dos animais, seja na edição destas leis ou para evitar os constantes retrocessos propostos por membros inseridos na política, eleitos para garantir que os interesses financeiros de grupos ligados a exploração animal sejam preservados e aumentados, é fundamental.


Listo abaixo, uma pequena parte da contribuição dos defensores na edição das principais leis vigentes que defendem os animais da crueldade. É claro que muito mais poderia ser elencado, no entanto, preferi apontar ações das quais obtive documentos comprobatórios e narrativas pessoais.



1934 - DECRETO FEDERAL 24645/34

A referencia mais antiga que encontrei, da atuação do Movimento de proteção e defesa dos animais na esfera legislativa foi no site da CENTENÁRIA UIPA, onde é feita a referencia da participação da entidade na elaboração do Decreto 24.645/34, que tornava contravenção os maus tratos contra os animas.

Infelizmente NÃO TEMOS outros registros sobre essa importante conquista, que se configurou num marco para a proteção dos animais no Brasil.




1984 - REFORMA DO CÓDIGO PENAL

Em 1984, ao ensejo da reforma do Código Penal, a presidente da LIGA DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA O ANIMAL - LPCA, Edna Cardozo Dias, procurou o presidente do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, para entregar-lhe uma proposta de criminalização dos atentados aos animais. Infelizmente, na época, Código Penal acabou sendo alterado tão somente em sua parte geral, e a proposta não foi aproveitada.






Carta de apresentação, endereçada
ao então presidente da Câmara,
Ulisses Guimarães.
imagem: arquivo pessoal

1988 – INSERÇÃO DO ARTIGO 225 NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A presidente do FORUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, Sonia Fonseca, não ligada a nenhuma ONG na época, as advogadas, Dra Ana Maria Pinheiro, juntamente com outras defensoras trabalharam para que a proteção aos animais fosse contemplada na Constituição Federal.


A LPCA, presidida por Edna cardoso Dias, juntamente com a União dos Defensores da terra - OIKOS, presidida por Fábio Feldman, e à Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis – APASFA, presidida por D. Alzira, encabeçaram a lista de um abaixo-assinado, visando 30.000 assinaturas. Foram conseguidas 11.000 assinaturas, um feito! Se tomarmos por base o fato de que não havia internet e todo o trabalho tinha que ser realizado nas ruas, no boca a boca.
















imagem: arquivo pessoal

1989 – CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO


Mais uma vez um pequeno grupo de defensores trabalhou pela introdução de emendas que garantiram a proteção aos animais na Constituição Paulista, principalmente á proibição da caça. Destaca-se mais uma vez o valioso trabalho da Dra. Ana Maria Pinheiro e da Sônia Fonseca


Artigo 204 - Fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado.


Aqui, um informativo do grupo ecológico seiva, onde noticia:
"NUNCA TÃO POUCOS FIZERAM TANTO!"


1992: SÃO PAULO É O PRIMEIRO ESTADO BRASILEIRO A APROVAR LEGISLAÇÃO QUE PROÍBE MÉTODOS EXTREMAMENTE CRUÉIS DE ABATE


Sônia Fonseca, Ana Maria Pinheiro e Marco Ciamp, presidente da ARCA BRASIL, também lutaram pela elaboração e aprovação do Projeto de Lei no. 297, de 30 de maio de 1990, transformado na Lei Estadual 7705/92, que instituiu práticas menos desumanas de abate em todo o estado de São Paulo.


Essa lei passou a poupar milhões de animais do sofrimento extremo imposto por métodos de abate extremamente cruéis – como marretadas e degola sem atordoamento prévio. Esse foi o primeiro passo dado para que esses regulamentos também se aplicassem a todo o território nacional.




1989 - CONSTITUIÇÃO DO MATO GROSSO


De acordo com informações captadas, por influência da ecologista e advogada Alzira Papadimacopoulos, o Estado de Mato Grosso também proibiu a caça em sua Constituição.
"Art. 275 Ficam vedadas, na forma da lei, a pesca no período de desova e a pesca predatória em qualquer período, bem como a caça amadora e profissional, apreensão e comercialização de animais silvestres no território mato-grossense, não provenientes de criatórios autorizados pelo órgão competente."


1990 - LEI QUE PROÍBE MÉTODOS EXTREMAMENTE CRUÉIS DE ABATE


Sonia Fonseca, Dra Ana Maria Pinheiro e o atual presidente da ARCA BRASIL, na época representante da WSPA, Marco Ciamp, são alguns dos defensores que lutaram pela elaboração e aprovação da Lei que instituiu práticas menos desumanas de abate em todo o estado de São Paulo.


Essa lei passou a poupar milhões de animais do sofrimento extremo imposto por métodos de abate extremamente cruéis – como marretadas e degola sem atordoamento prévio.


Esse foi o primeiro passo dado para que esses regulamentos também se aplicassem a todo o território
nacional.



Sonia Fonseca, Ana Maria Pinheiro e, a direita, Marco Ciamp








Sônia Fonseca e vereador Paulo Kobayashi
comemorando a aprovação da lei 11.359/93.
imagem: arquivo pessoal

1993: LEI Nº 11.359/93 - PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES.


Importante atuação dos defensores, com o vereador Paulo Kobayashi, autor do projeto de lei sancionado e em vigor até os dias atuais.

Depois de eventos onde foram insultados e agredidos fisicamente, finalmente conseguiram a aprovação e sanção de uma lei proibindo Rodeios e Touradas na cidade de São Paulo.








1993 - NOVA REFORMA DO CÓDIGO PENAL


Novamente a presidente da LIGA DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA O ANIMAL - LPCA, Edna Cardozo Dias, procurou os membros da comissão encarregada de estudar a reforma da parte especial do Código Penal.




1996 – CONTRA AS TOURADAS NO BRASIL


Mais uma vez os defensores se uniram para impedir que o projeto de um fazendeiro, que resolveu bancar com o próprio dinheiro o 1º ENCONTRO BRASILEIRO DE TAUROMAQUIA.


De acordo com Fernando Marsella: "Muitas pessoas ficam chocadas com a idéia, mas o objetivo do congresso é mostrar que a tourada não é um esporte selvagem".


Mais uma vez, os animais puderam contar com a valiosa intevenção de Sônia Fonseca, na época diretora da UIPA-SP .
"Para Sônia Fonseca, diretora da União Internacional de Proteção aos Animais (Uipa), Marsella pode engavetar seu projeto.
"Existem leis, federais e municipais, que proíbem as touradas no Brasil e a própria Constituição estabelece que cabe ao poder público vedar as práticas de crueldade com os animais"." Folha




imagem: arquivo pessoal

1997 PROIBIÇÃO PELO STF DA FARRA DO BOI - EM SANTA CATARINA


Depois de grande batalha, com recolhimento de provas, vistas a Brasília e manifestações nas ruas.


Sônia Fonseca, então diretora da UIPA-SP, contou com colaboração internacional para essa conquista.


O radialista Bruno Giovanetti, locutor de um programa de rádio transmitido na Itália, solicitava diariamente que os ouvintes enviassem cartas para o Brasil, em apoio á proibição da prática cruel.


Nessa carta, Sonia comunica a conquista e agradece o importante apoio.














imagem: arquivo pessoal

1998: MAUS-TRATOS E ABUSOS PASSAM A SER CRIME




Inclusão do artigo 32 na Lei de Crimes Ambientais (9605/98)


Sonia Fonseca, na época diretora da UIPA-SP , Dra. Edna Cardoso Dias presidente da LPCA, Dra Ana Maria Pinheiro e Dra. Geuza Leitão, foram algumas das ativistas da causa animal mais atuantes e persistentes no processo de convencer os legisladores a incluir o Artigo 32 na Lei de Crimes Ambientais. Esse trabalho resultou no maior marco e o melhor instrumento legal já implementado para a proteção animal no Brasil.


Foi uma tarefa bastante árdua de convencimento. Isso porque alguns membros da comissão de elaboração do projeto de lei entendiam que “FAUNA” como contemplada na Constituição Federal, se restringia apenas a ANIMAIS SILVESTRES.


Na época, a LPCA editou o livro " Liberticídio dos animais", onde os crimes cometidos contra os animais foram relatados com centenas de fotos e legendas.




imagem: arquivo pessoal

Naquela época não existia ainda o Ministério do Meio Ambiente, mas a Secretaria Nacional de Meio Ambiente. O então secretário Paulo Nogueira neto, que tinha prerrogativas de Ministro, após ser procurado, emitiu um parecer que foi apensado á tramitação do então projeto de lei.








2000: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PROÍBE APRESENTAÇÃO DE MAMÍFEROS AQUÁTICOS EM ESPETÁCULOS PÚBLICOS


Proibição de apresentação de mamíferos aquáticos em espetáculos públicos


O Estado de São Paulo chegou a ter três recintos com cetáceos: o Oceanorium em São Vicente, o Exotiquariam do Morumbi Shopping e o Playcenter, ambos na cidade de São Paulo. Nesses estabelecimentos, diversos mamíferos – como orcas e golfinhos – eram mantidos de forma cruel e morreram pelas condições impróprias do cativeiro.


Sônia Fonseca, então como presidente FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, juntamente com as afiliadas, lutaram para que isso não mais fosse permitido no Brasil e venceram. Em 2000, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria n. 98 que proibiu a exploração de mamíferos aquáticos da fauna nativa ou exótica brasileira em espetáculos públicos.




2000 - FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL

Sonia Fonseca funda o Fórum Nacional de proteção e Defesa Animal, com a proposta de defender os animais de forma coordenada, em todo o país.

Hoje o Fórum conta com mais de cem afiliadas.




2000 – INSTITUTO NINA ROSA


Com a proposta inovadora da Educação Humanitária, O INR iniciou suas atividades com Cursos e
palestras para ampliar a consciência humana.


O Instituto Nina Rosa foi o responsável pela edição de diversos documentários, reconhecidos mundialmente, como: A carne é fraca, Não matarás, Vida de cavalo, etc.


A criação do Instituto Nina Rosa não poderia deixar de ser mencionada, devido ao seu importante trabalho na conscientização e quebra de paradigmas.









2001: CÂMARAS DE DESCOMPRESSÃO SÃO DESATIVADAS NO CCZ DE SÃO PAULO


Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar para desativar as câmaras de descompressão para sacrificar os animais por asfixia no CCZ-SP


Em 2000, O FORUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAIS - FNPDA, presidido por Sônia Fonseca, promoveu uma Ação Civil Pública Ambiental contra o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São Paulo, com o apoio da advogada Viviane Cabral. Essa ação resultou em uma liminar que condenou o CCZ por maus tratos em 2006 e desativou de forma permanente as câmaras de descompressão que matavam, de forma extremamente cruel, cerca de 300 animais por dia.


A Câmaras de Descompressão consistiam num tubo de aço onde os animais eram inseridos e em seguida o ar era sugado explodindo suas vísceras e asfixiando-os, muitas vezes os animais eram retirados ainda vivos, em sofrimento profundo, e encaminhados ao incinerador. Nesta época, no auge da carrocinha, o número de animais mortos diariamente era em torno de 800 por dia.


Essa importante ação, inclusive com recolhimento de provas, não seria possível sem a participação:

da presidente do Quintal de São Francisco, Angela Caruso,
do veterinário Dr.Werner Payne,
da veterinária Dra. Rita Garcia,
do Perito Criminal Dr. Márcio Rizzo, e
da advogada Dra. Viviane Cabral.
A prática da eutanásia ficou restrita à injeção letal e o número de animais mortos girava em torno de 50 por dia.








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2004 – MANIFESTAÇÃO CONTRA A ENTREGA DE ANIMAIS DO CCZ PARA EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA

A prefeita de são Paulo, marta Suplicy, pretendia voltar a entregar cães de rua apreendidos pela Carrocinha para pesquisas e ensino. Ela vetou projeto de lei, de autoria do vereador Roberto Tripoli, que proibia essa entrega.

Isso desencadeou a primeira grande manifestação de defensores dos animais no Brasil.


A marcha se inicou na Rua da Consolação, reunindo centenas de ativistas das mais variadas origens. A maioria, dos cerca de 400 manifestantes, trajavam roupas pretas, e muitos levaram seus cachorros na manifestação.


Motivada por um pedido da Faculdade de Medicina da USP, a prefeita de São Paulo queria voltar a entregar cães de rua, apreendidos pela Carrocinha, para pesquisas e ensino.

Após a manifestação o veto foi derrubado na Câmara Municipal e a Lei 13.943/04 publicada.




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2006 - LEI 14.146/06 - PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL NA CIDADE DE SÃO PAULO





Segundo informações, depois de uma reunião com vários representantes do movimento, a atual presidente da UIPA_SP, Vanice Orlandi, redigiu o projeto de lei.






2008 – LEI 12916/08 - FIM DA MATANÇA INDISCRIMINADA DE ANIMAIS NOS CCZS DE SÃO PAULO


Mais uma vez um defensor agiu em benefício dos animais. Neste caso, foi a presidente da UIPA-SP, Vanice Teixeira Orlandi, quem auxiliou na elaboração projeto de lei.


Para a sanção, os defensores dos animais de todo o país se uniram com abaixo assinados e envio de emails ao palácio de Governo.


Leis com o mesmo teor vigoram em diversas Cidades e Estados Brasileiros








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2009 MANIFESTAÇÃO CCZ MUDA OU FECHA


Em Abril de 2009, depois de diversas denuncias de maus tratos ocorridos dentro do Órgão Público, cerca de 600 pessoas se uniram na porta do CCZ de São Paulo para cobrar mudanças da Prefeitura.


Pedido de ajuda foram recebidos pelos defensores por funcionários, as denuncias consistiam nos fatos comprovados de animais que desapareciam de seus canis, sem laudos ou termos de adoção, continuação da matança de animais sadios e documentos que comprovavam que o órgão ainda matava 90% dos animais que recolhia.


Os defensores divulgaram as denuncias para grandes veículos de informação e uma série de reportagens foram realizadas, com câmera oculta, pela Rede Record.




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A Comissão de Estudos sobre Animais da Câmara Municipal de São Paulo, visitou o local e o relato foi impressionante.


Os resultados da manifestação foram:

Mudança da direção do órgão;
Criação do PROBEM;
Aumento no número de castrações de 41 mil para 100 mil por ano;
Início da construção do Centro de Adoção, nas dependências do órgão;
Criação de uma comissão de defensores que atuariam nas questões relacionadas a problemática dos animais da cidade de São Paulo.



Lilian Rockenbach, Carlos Rosolén - PEA e Angela Caruso - Quintal de São Francisco









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2012 - I MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS


Depois de uma série de denuncias de crueldade cometidas contra animais, grande parte da sociedade descobriu que estes crimes ficam praticamente impunes devido as deficiência na aplicação das penas para crimes cometidos contra animais.


Isso causou grande comoção nacional e em JANEIRO DE 2012 aconteceu a PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS, em 206 cidades brasileiras, além de Nova York, Miami e San Diego.


Somente na Avenida Paulista, se reuniram cerca de 15 mil pessoas pedindo aumento das penas para crimes contra animais.




2012 - MOVIMENTO CRUELDADE NUNCA MAIS


Após as manifestações de janeiro de 2012, consideradas a "Maior manifestação em defesa dos animais do mundo", que levou às ruas dezenas de milhares de pessoas, em centenas de cidades, é fundado oficialmente o Movimento Crueldade Nunca Mais, por Allan Reinaldo Vianna.

Com a finalidade de congregar ONGs e defensores dos animais, em todo o país, agindo coordenadamente e saindo às ruas, respeitando as diretrizes definidas, sempre com o mesmo propósito.

Hoje, a coordenadora do Crueldade Nunca Mais é a Lilian Rockenbach.










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2012 - CASO DALVA




Falsa protetora que recolhia animais resgatados por outros protetores e dizia encaminhá-los para adoção.


Devido ao grande número de animais recolhidos e nenhuma informação de encaminhamento destes um grupo desconfiou da ação e contratou um investigador particular.


Após investigação a policia foi acionada e encontrou dezenas de animais mortos e jogados na rua para o caminhão de lixo levar. Dalva foi condenada com uma sentença histórica de doze anos, seis meses e quatorze dias de prisão, além do pagamento de multa.






2012 - PRIMEIRO HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO DO BRASIL

No início do ano de 2012, alguns defensores atenderam ao convite da Nina Rosa, para iniciar estudos das necessidades legais para a criação de um hospital público veterinário. Uma proposta ambiciosa e pioneira, que necessitou de diversas reuniões e compilação de vários documentos. Participaram destas reuniões, entre outros, Lilian Rockenbach - Crueldade Nunca Mais, a Dra. Rita de Cássia Maria Garcia, o biólogo Lito Fernandez - Associação Natureza em Forma e Monica Buava - SVB.

Na conclusão dos trabalhos, Nina Rosa ficou definido, em consenso, que ´único parlamentar capaz de entender e levar adiante a importante demanda, seria o então vereador Roberto Tripoli, que atendeu a solicitação, prontamente e batalhou para que São Paulo tivesse o primeiro hospital veterinário gratuito do Brasil.




2013 - RS - PRIMEIRO ESTADO BRASILEIRO A PROIBIR A LOCAÇÃO DE CÃES


Sancionada em 2013, as empresas continuaram com a exploração através de liminar, mas TJ derrubou a liminar e o Desembargador Francisco José Moesch considerou que a legislação questionada se trata de matéria ambiental, sendo de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios.


Como esperado, a participação dos defensores foi muito importante para esta conquista.




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OUTUBRO DE 2013 - INVASÃO DO INSTITUTO ROYAL


Em Outubro de 2013, após receberem denúncias de maus tratos contra os cães submetidos a testes para medicamentos, um grupo de defensores se acorrentou nos portões do Instituto Royal,


No dia 18 do mesmo mês houve a invasão do local e o resgate de 178 beagles.


A ação dos ativistas suscitou debates sobre o uso de animais para testes, em todo o país, o que desencadeou a edição de importantes leis proibitivas.



imagem: google


imagem: google


































imagem; arquivo pessoal

MARÇO DE 2012 - REFORMA DO CÓDIGO PENAL


Em março de 2012, face a iminente reforma do Código Penal Brasileiro, um grupo de defensores foi convidado pela presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sônia Fonseca, a participar de uma reunião. Na oportunidade tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas. Somente a Comissão de Juristas composta para redigir o anteprojeto da Reforma do Código Penal teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições.




Participaram desta reunião: Dr. Gilberto Passos de Freitas (Desembargador), Dra. Vânia Tuglio (Promotora de Justiça, membro do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais - SP), Dr. Werner Grau (Coordenador do Grupo de Trabalho de Direito Animal – OAB/SP), Dr. Carlos Roberto Barretto (ONG Pró-Animal), Sônia Peralli Fonseca (Presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal), Dra. Angela Maria Branco (Presidente da ONG Pró-Animal), Ângela Caruso (Presidente da ONG Quintal de São Francisco), Lilian Rockenbach (Movimento Crueldade Nunca Mais), Allan Reinaldo Viana ( Movimento Crueldade Nunca Mais), George Guimarães (Presidente da ONG VEDDAS), Marco Ciampi (Presidente da ONG Arca Brasil) e Altina Mabellini (Presidente da ONG Tribuna Animal). Sônia Fonseca foi procurada e alertada sobre a REFORMA DO CÓDIGO PENAL e sobre a tendência de descriminalização de condutas. Foi informada também que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada e que corria riscos.






Sônia Fonseca FNPDA, AllanVianna - Crueldade Nunca Mais
Senador Pedro Taques, Lilian Rockenbach - Crueldade Nunca Mais
e Cintia Frattini - Snatuário Terra dos Bichos
imagem; arquivo pessoal








Cintia Frattini - Santuário Terra dos Bichos, Allan Vianna -Crueldade Nunca Mais, Lilian Rockenbach - Crueldade Nunca
Mais e Sônia Fonseca - FNPDA



A partir daí, iniciamos o movimento nacional para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos para quem comete crimes contra os animais, e em repúdio a qualquer retrocesso na proteção penal contida na Lei de Crimes Ambientais. Este movimento foi batizado de "MOVIMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL" e ficou definido que seria encabeçado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e Movimento Crueldade Nunca Mais.












JUNHO DE 2012 - ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL

Foi entregue no Senado o Anteprojeto do Novo Código Penal. Depois de uma extensa campanha, com o apoio maciço da sociedade as penas foram aumentadas significativamente.

No relatório entregue, o relator do Anteprojeto do Código Penal, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirma que a missão da comissão constituída era a de trazer para o Novo Código Penal toda a legislação extravagante. Ele nos informa que a Lei de Crimes Ambientais, entre outras, traz consigo "microssistemas" nos quais as normas penais complementavam ou eram complementadas por disposições cíveis e administrativas.


A pena foi elevada para de 1 a 4 anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a 6 anos.
Omissão de Socorro e Abandono também terão penas de 1 a 4 anos.
Transporte inadequado penas de 1 a 3 anos.
Promover ou participar de rinhas a pena é de 6 anos, e dobra no caso de morte do animal.







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AGOSTO DE 2013 - II MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS


Sabendo que o relator geral do Novo Código Penal entregaria seu relatório preliminar no dia 21 de Agosto de 2013, os coordenadores do Movimento Crueldade Nunca Mais decidiram organizar a II Manifestação Crueldade Nunca Mais para o dia 18 do mesmo mês, e desta forma mandar um novo recado aos legisladores.


Com o objetivo de pedir que as penas para crimes contra animais, do PLS 236/12 (Novo Código Penal), sejam aumentadas para “DE 2 A 6 ANOS DE PRISÃO” e mandar um recado aos parlamentares, a II Manifestação Crueldade Nunca Mais juntou mais de 5 mil pessoas, na Avenida Paulista, e em mais 165 cidades brasileiras, além de Nova York.











George Guimarães - VEDDAS
imagem: VEDDAS

2013 - ALTERA PL 6602/13


O projeto de lei 6602, de autoria do deputado federal Ricardo Izar, causou grande polêmica, com o envolvimento de defensores e juristas, contrários a sua aprovação. Com a proposta inicial de abolir os testes em animais para cosméticos, depois de uma reunião com os órgãos interessados na continuidade da vivissecção no Brasil, seu texto original foi alterado, criando uma excludente de ilicitude que autoriza o uso de animais por 5 anos, mesmo após a técnica alternativa ter sido reconhecida.


Na legislação vigente, responde por crime quem submete animais a testes e experimentos dolorosos ou cruéis, incluindo neste rol os testes de cosméticos e de higiene pessoal, quando existirem recursos alternativos. Ou seja, a Lei atual, não dá nenhum prazo para a utilização de animais quando houverem métodos alternativos.


O Movimento Crueldade Nunca Mais apoiou a Campanha do VEDDAS desde a primeira discussão, em 20 de Junho de 2014, para discutir o assunto. Participaram da reunião defensores, um juíz, um promotor de justiça, juristas, biólogos e veterinários, unindo esforços para discutir o possível retrocesso às garantias conquistadas para a proteção dos animais usados em testes.









Geraldo Alckmin - Governador de São Paulo, Lilian Rckenbach
- Crueldade Nunca Mais e Tiago Ferreira - VEDDAS
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2014 - PROIBIÇÃO DO USO DE ANIMAIS EM TESTES PARA COSMÉTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO


A Lei foi redigida com a colaboração de representantes de ONGs e técnicos antivivisseccionistas, reconhecidos mundialmente por seu trabalho.


Antes de sancionar a Lei o Governador do Estado convidou o grupo de defensores para uma reunião, onde foram discutidos aspectos técnicos do projeto de lei.


A participação dos defensores dos animais foi de extrema importância para esta conquista, que acamparam em frente ao Palácio de Governo, redigiram petições, enviaram emails, se manifestaram nas redes sociais e realizaram manifestações, o que desencadeou uma série de leis, em diversos Estados, com o mesmo teor. Incluindo um projeto de lei na esfera federal.







imagem; arquivo pessoal


imagem: google















imagem: google

2015 – SUSPENSÃO DA PROVA DE LAÇO DE BEZERROS EM BARRETOS




Nesta prova um bezerro, de apenas 40 dias de vida, é solto na arena e perseguido por um peão montado a cavalo. O animal em pânico é laçado pelo pescoço, o que o faz estancar abruptamente. É comum que os bezerros tenham seu pescoço quebrados e sofram danos irreparáveis, o que os leval ao sacrifício após a prova.


Em fevereiro de 2015, a Câmara e a Prefeitura de Barretos aprovaram a lei municipal n.º 5.056, vedando um artigo da lei n.º 4.446, de novembro de 2010, que proibia a realização de provas de laço e vaquejadas na cidade.


Após acionado pelo FNPDA, o Ministério Público de São Paulo, impetrou uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei Municipal que revogou o artigo da Lei de 2010, que proibia a pratica cruel.


O Tribunal de Justiça de São Paulo expediu uma liminar acatando, de antemão, a proibição. Em despacho publicado em dezembro de 2015, o relator do processo, desembargador Péricles Piza, proibiu em definitivo as modalidades.









imagem: MMDA

2014 MINAS GERAIS PROÍBE A APRESENTAÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS


Sanção à Lei 21.159, de 2014, que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses contou com a participação efetiva dos membros do Movimento Mineiro de Defesa Animal.




A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado.








2015 - PARANÁ PROÍBE AS PUXADAS DE CAVALOS

A união dos defensores dos animais foi fundamental para a aprovação da Lei que proíbe as Puxadas de cavalos, de autoria da Dep. Ana Paula Lima, no Paraná.



A “PUXADA” é uma competição onde dois cavalos que são obrigados a arrastar, em uma pista improvisada de lama, uma carroça sem rodas, sobre a qual se colocam sacos de areia, pedras, madeiras e até sacos de cimento, que no total somam o peso de 1.000 a 2.500 kg (de uma tonelada a duas toneladas e meia).


Prática tradicional, a Puxada de Cavalos ficou conhecida nacionalmente após a agressão sofrida por ativistas de proteção animal em abril de 2010, contra a realização da competição, em Pomerode. O evento, organizado pelo Clube do Cavalo de Pomerode, reunia 25 participantes, 60 animais e era assistido por cerca de 200 pessoas. Dessas, cerca de 40 atacaram o grupo de 13 manifestantes, ativistas da AMA Bichos (Pomerode), Aprablu (Blumenau), Ecosul e OBA Floripa (Florianópolis).







Sônia Fonseca - FNPDA, Lilian Rockenbach - Crueldade
Nunca Mais, Altina Mabelini - Tribuna Animal e
Guilherme Carvalho - SVB
imagem; arquivo pessoal

2015 - CONTRA A LOCAÇÃO DE CÃES NA CIDADE DE SÃO PAULO


Após ação de defensores prefeitura desiste de alugar cães para segurança de cemitérios.


Em Fevereiro de 2015 o G1 publicou uma matéria noticiando o fato da Prefeitura de São Paulo ter alugado cinco cães, quatro da raça Rottweiler e um Fila Brasileiro, para um teste piloto de segurança, no cemitério da Consolação, a ser implantado posteriormente nos principais cemitérios da capítal.


A matéria originou uma onda de revolta entre os defensores dos animais e, no mesmo mês, três projetos de lei proibindo a prática nas esferas municipal, estadual e federal foram protocolados.


O Movimento Crueldade Nunca Mais, com o apoio do Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal, encabeçou no ano de 2015 uma série de ações para impedir que a Prefeitura de São Paulo concretizasse a implantação da Locação de Cães para Segurança dos cemitérios da capital paulista. Após muito trabalho, o Serviço Funerário da capital cancelou a licitação para a contratação de cães.

imagem; arquivo pessoal





Em 18 de Junho, o projeto de lei 55/15, de autoria do então vereador Roberto Tripoli, foi vetado pelo prefeito Haddad.


A partir daí, membros do Crueldade Nunca Mais visitaram todos os 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, na intenção de que o veto ao projeto de lei fosse derrubado. Reuniões foram feitas, duas Audiências Públicas foram realizadas e, por fim, em 16 de Dezembro, em contato telefônico com o Serviço Funerário de São Paulo, recebemos a informação de que o edital para a contratação dos cães para a segurança dos cemitérios da capital paulista foi suspenso.


Infelizmente não conseguimos derrubar o veto, ainda! Continuaremos lutando para derrubar o veto do prefeito Fernando Haddad ao projeto de lei 55/15, que proíbe a utilização de cães para serviços de segurança privada na capital paulista.






2016 - III MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS



imagem; arquivo pessoal



Com interesses puramente econômicos, o Congresso Nacional, articula uma manobra para derrubar a decisão (aqui) do Supremo Tribunal Federal STF, que considerou a vaquejada uma prática cruel e inconstitucional, e liberar rodeios e vaquejadas definitivamente. Só que essa manobra pode também trazer de volta as Rinhas e Farras do Boi.


Senadores e deputados federais apresentaram uma PEC (Projeto de Emenda a Constituição) para estabelecer que não se consideram cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, ou seja, Rodeios e Vaquejadas.


Situação atual:

imagem; arquivo pessoal



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei do Ceará, que regulamentava a vaquejada, tradição nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda, por julgar a prática inconstitucional, submetendo os animais à crueldade.
Com a sanção, do PLC 24/16, que eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial, e a posterior aprovação da PEC, abre-se um precedente para que não apenas a vaquejada, mas também rinhas e farras do boi, que foram consideradas práticas cruéis pelo STF, sejam novamente autorizadas e constitucionalmente protegidas.
A III Manifestação Crueldade Nunca Mais aconteceu em São Paulo e, simultaneamente, em diversas cidades brasileiras, e só foi possível sua realização porque houve a união de ONGs de diferentes segmentos que decidiram juntar forças e lutar pelo mesmo ideal.






George Guimarães - VEDDAS
imagem; VEDDAS

2017 - APROVADO O RELATÓRIO QUE ALTEROU O PLC 70/14, QUE PERPETUAVA OS TESTES EM ANIMAIS NO BRASIL




Em 22 de Março de 2017, o relatório do senador Randolfe Rodrigues, da REDE, alterou o texto do PLC 70/14, tornando-o de fato um projeto de lei que defende os animais usados em laboratórios, FOI APROVADO na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado. Leia aqui.

A campanha encabeçada pelo VEDDAS, contou com o apoio de diversas entidades de defesa dos animais, incluindo o Movimento Crueldade Nunca Mais, protetores independentes, juristas e tecnicos, unindo esforços para impedir o retrocesso às garantias conquistadas para a proteção dos animais usados em testes.

Leia os pareceres, aqui.





Os exemplos acima elencados demostram que a força de vontade dos defensores dos animais mudou a realidade da proteção legal dos mesmos, ao longo do tempo. Por conta desta dedicação, os animais foram inseridos nas pautas legislativas e, a cada nova eleição, novos parlamentares são eleitos para defender seus interesses.


Nos últimos anos, temos visto se multiplicar projetos de lei e iniciativas para proteger os animais da crueldade, em todas as esferas. Na cidade de São Paulo, a pioneira Lei 13/131/01, do então vereador Roberto Tripoli, criou o Registro Geral Animal - RGA, o Programa de Controle Reprodutivo e o Programa de Educação Continuada de Conscientização da População. Uma lei pioneira, que quebrou paradigmas e serviu de base para que outras cidades seguissem o exemplo.

O mesmo se aplica à Lei 14.483/07, que obriga que todos os animais doados ou vendidos na cidades, estejam castrados e vacinados. Num primeiro momento a lei causou grande divergência de entendimento, no entanto, hoje não existe mais dúvidas quanto ao fato desta lei ter sido um divisor de águas no que tange à conscientização sobre a necessidade de esterilização dos animais. Infelizmente a Prefeitura não fiscaliza os vendedores da forma necessária.

Outra importante conquista é a Lei 11.977/05, Código Estadual de Proteção Animal, que trouxe como principal conquista a proibição de animais em circos no Estado de São Paulo. Diversas cidades e Estados também seguiram o exemplo de São Paulo, e proibiram a prática. O mesmo se aplica a Lei 15.566/14, que proíbe a extração de peles de animais no Estado.

Com a intenção de proteger cães e gatos de maus tratos, a Lei 16.308/16, de autoria do Deputado Orlando Morando, determina que pessoas que cometerem maus tratos à animais domésticos, fiquem proibidas de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais.

Por iniciativa política também foram criados o GECAP - GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS E DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, que tem entre suas atribuições investigar crimes cometidos contra animais, nos procedimentos investigatórios na área de competência Foro Criminal Central e do Juizado Especial Criminal do Foro Central, podendo atuar em outras regiões da cidade mediante solicitação expressa do Promotor de Justiça Natural e com autorização do procurador Geral de Justiça:

Art. 4º. Caberá ao GECAP a atribuição de oficiar nos procedimentos extrajudiciais (representações, peças de informação, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e termos circunstanciados) e nos processos criminais de competência do Foro Criminal Central e do Juizado Especial Criminal do Foro Central, que envolvam a prática de crimes de parcelamento e ocupação irregular do solo urbano (Lei nº 6.766/79) e contra o meio ambiente, incluídos os delitos de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores), bem como os conexos.


Parágrafo único. A atuação do GECAP em procedimentos de atribuição de outras Promotorias de Justiça Criminais somente ocorrerá por solicitação do Promotor de Justiça Natural e com designação do Procurador Geral de Justiça.


A recém criada DEPA - DELEGACIA ELETRÔNICA DE PROTEÇÃO ANIMAL, é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes contra animais, ocorridos no Estado de São Paulo.

Reverberam em cidades pelo Brasil, leis que proíbem veículos de tração animal, sendo o Espírito Santo o primeiro Estado a proibir a permanência e utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos. O objetivo é substituir as carroças tracionadas por cavalo por veículo de propulsão humana ou motorizada.

Todas estas conquistas se deram, principalmente, por influência direta dos defensores que sempre levam as demandas aos legisladores e acompanham sua atuação.

Os defensores dos animais sempre se uniram e saíram às ruas para lutar contra a crueldade, para defender os animais contra os retrocessos ou para cobrar mudanças necessárias. O advento da internet facilitou muito esse trabalho, hoje a comunicação é quase instantânea e a discussão e decisão de tomadas de ações necessárias pode ser feita online.


Defender os animais significa dedicar sua vida, seu tempo e seu dinheiro a uma causa que, muito provavelmente, “nunca” lhe trará nenhum retorno material. É óbvio que nesta busca muitas batalhas foram perdidas, no entanto, isso apenas fortalece nossa vontade de continuar lutando.


Não existe nenhum outro movimento em que seus membros se envolvam tanto com a causa que abraçam. Pelos animais, nós mudamos a forma de vestir, de calçar, de nos divertir, boicotamos empresas e produtos, mudamos os hábitos alimentares e incentivamos outras pessoas a fazerem o mesmo. Nenhum outro grupo humanitário ou político possui integrantes dispostos a tanto sacrifício pessoal.


A vontade de ajudar, nos impulsiona a levantar e ir.












Com informações:


A defesa dos animais e as conquistas legislativas do movimento de proteção animal no Brasil, por Edna Cardozo Dias - https://jus.com.br/artigos/6111/a-defesa-dos-animais-e-as-conquistas-legislativas-do-movimento-de-protecao-animal-no-brasil


Conquistas - UIPA - SP - http://www.uipa.org.br/conquistas/#

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