sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF GARANTE O TRATAMENTO DE CÃES COM LESHMANIOSE NO BRASIL:

Resultado de tratamento: antes e depois. (Imagem: Matarnaoresolve / Blogspot)Resultado de tratamento: antes e depois. (Imagem: Matarnaoresolve / Blogspot)
Caros Leishmanióticos, como se trata de uma correspondência geral, passo a responder a indagações, de forma geral e ampla. Ou seja, esclarecemos que propusemos, em 18 de setembro de 2008, contra a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.
Obtivemos o provimento do recurso de Apelação no Colendo Tribunal Federal de Recursos da 3ª. Região, o qual considerou ilegal a Portaria em foco e, consequentemente, retirou-a do mundo jurídico desde então. A União ingressou com três recursos, sendo: Embargos Infringentes e dois Pedidos de Suspensão de Liminar, um para o Superior Tribunal de Justiça (indeferido), e outro para o Supremo, igualmente indeferido, o qual, nos fundamentos de seu indeferimento reforça a tese de que o sacrifício dos cães constitui uma pratica cruel, que a política pública deve ser revista com o apoio de cientistas e de médicos veterinários. Diz mais, que a Portaria afronta ao comando constitucional (art. 225 da CF).
Scooby se tornou simbolo dos que defendem o tratamento da leishmaniose. (Foto: Rodrigo Pazinato)Scooby se tornou simbolo dos que defendem o tratamento da leishmaniose. (Foto: Rodrigo Pazinato)Após a decisão da Cautelar, que tinha natureza preparatória, ingressamos com nova ação, a qual igualmente recebeu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial. Nesse novo processo, houve oposição de Recurso de Agravo de Instrumento onde o Juiz Convocado Leonel Ferreira, entendeu, de forma exótica e atécnica, pelo restauro da eficácia da Portaria. Porém, esta decisão não pode ser aplicada uma vez suspensa em razão da oposição de Recuso de Embargos de Declaração com efeitos Infringentes. Logo, a Portaria está com sua eficácia suspensa.
Por estar suspensa e em razão da maior Corte de Justiça do Brasil, de diretriz constitucional, ter referendado a decisão da Ação Cautelar que suspendeu a portaria em questão, os veterinários estão aparelhados a ministrar tratamento nos cães infectados.
Para evitar perseguições dos Conselhos, o material técnico deve ser a decisão proferida em 2012 e, doravante, a do Supremo, abaixo transcrita, que são suficientes para garantir a posição em favor do tratamento.
Imperioso que nos remetam os trabalhos científicos que atestem os equívocos do Ministério da Saúde.
Sem mais, informo que formatamos um roteiro de providências a serem tomadas indistintamente por todos os defensores da causa animal, já que estão sendo sacrificados 6.000.000 (seis milhões de cães) por ano, no solo Brasileiro, o que é um crime contra a humanidade.
A primeira das providências é obtermos um colaborador, da área de marketing, o qual faça textos fáceis e impactantes sobre essa dura realidade dos animais no Brasil. O segundo passo, uma vez aprovada a campanha do "NÃO A MORTE" é obter o endereço em redes sociais, telefone e e-mail de todos os artistas notoriamente partidários da Causa Animal e formadores de opiniões para pedi r o engajamento nesta campanha. Terceiro passo, será comunicar às emissoras de Televisão (inclusive com o apoio dos artistas da casa) deste crime hediondo que se pratica contra os cães em solo brasileiro (Rede Globo- Fantástico – Rede Record – Domingo Espetacular), e as emissoras voltadas para o mundo Animal (National Geographic, Planet Animal, e outras).
O quarto passo será a movimentação de ONGs Internacionais, para que tomem ciência desta dura realidade ocultada propositalmente pelo Estado Brasileiro e promovam um protesto global contra o sacrifício anual de seis milhões de cães, no Brasil, pelos CCZs, sem que isso se justifique, sob o âmbito de eficácia (diminuição da contaminação em humanos) e pertinência (base científica que comprove a criação de cepas resistentes pelo utilização de medicação de uso humano).
Por fim, para enfrentar as despesas com alimentação, transporte e outros que se fizerem necessários, inclusive tradutores juramentados, buscar meios financeiros para fazer caixa específico para poder aparelhar as ações dos advogados, as quais surtiram os feitos desejados em cada uma das viagens empreendidas.
Sendo os que nos competia relatar, informamos que apenas VENCEMOS um das muitas batalhas que se apresentarão.
Att,
Wagner Leão do Carmo.
Confira o documento SUSPENSÃO DE LIMINAR 677
ASSISTA AO VÍDEO / TV MORENA
Decisão do STF derruba portaria que proíbe o tratamento de cães com Leishmaniose. A decisão do ministro chefe do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, vale para todo o país.
(Bom Dia MS - 18/10/2013)
ASSISTA AO VÍDEO / TV TEM
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal liberou o tratamento para cachorros com leishmaniose. Pesquisas recentes indicam que cães infectados poderiam ser tratados. Até agora, a maioria tinha que ser sacrificada por causa do perigo de transmissão. (TEM Notícias - 30/10/2013)
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