quinta-feira, 11 de outubro de 2018

ASSINE NOSSO ABAIXO ASSINADO PROIBINDO A TRAÇÃO ANIMAL EM NOSSO ESTADO!!!

QUE SEJA PROIBIDO O USO DE TRAÇÃO ANIMAL (EXPLORAÇÃO ANIMAL) EM TODO ESTADO DO MARANHÃO

Exploração animal – tração animal
(foto: n/d)
Os veículos de tração animal, ou carroças, são um meio de transporte que antecede ao advento dos veículos a vapor. Movida por força animal, a carroça foi na antiguidade o meio de transporte mais utilizado para os deslocamentos de pessoas e de cargas de um lugar a outro. No entanto, ainda hoje, apesar dos avanços em termos de meios de transportes, animais continuam a ser explorados para o uso da tração de veículos.

A legislação brasileira permite a exploração de certas espécies para a tração animal: bovinos, eqüinos, muares e asininos –ou seja: bois, cavalos, mulos e asnos, sejam machos ou fêmeas.

No entanto, esta forma de transporte ainda é comum, ou por comodismo ou porque a exploração do animal é economicamente mais viável. Nos grandes centros, uma das razões da permanência deste tipo de veículo é que possibilita aos usuários se manter à margem da lei. Por exemplo, enquanto que para dirigir um veículo motorizado o cidadão necessita de uma permissão legal para guiar (como carteira de motorista, veículo com equipamentos básicos de segurança, etc) e obedecer as leis de trânsito, o condutor de carroça em geral, permanece sem que dele seja exigido qualquer um dessas exigências. Por exemplo, em certa porcentagem das carroças, os condutores são menores de idade, encontram-se embriagados, desrespeitam as leis de trânsito, etc.

A legislação existente no país é absolutamente ineficaz para dar qualquer proteção, mínima que seja, aos animais explorados para esse fim, simplesmente porque não há qualquer órgão de fiscalização que atue especificamente para esse tipo de caso.

Na prática, proprietários de animais usados para tração exploram seus animais até a exaustão, abusando do peso, de distâncias percorridas, sob circunstâncias de tempo e clima mesmo que desfavoráveis, sem manutenção básica necessária, como o de alimento ou água ou de assistência veterinária. Além disso, em geral, os donos de animais de tração, quando não estão de uso do animal para si, de forma comum, o aluga para terceiros. Ou seja: o animal em geral, trabalha durante um período do dia para o proprietário e em outro período para um locatário.

Em certas cidades, um projeto foi iniciado em que a prefeitura cadastra os carroceiros da cidade e oferece um carrinho elétrico para a substituição das carroças, como em Brasília (DF) e Foz do Iguaçu (PR). É uma ótima opção para que de forma rápida, se melhore as condições dos animais, dos próprios carroceiros e do trânsito.
O risco das carroças para o trânsito:
A vida dos animais, de passageiros das carroças e de veículos motores estão sempre em risco, principalmente nas rodovias e grandes centros, onde os veículos de tração não acompanham mais a urbanização. Os acidentes são cada vez mais frequentes, inclusive com a morte de animais e de seres humanos.
Um destes casos foi o acontecido na BR-235, no município de Casa Nova (576 km de Salvador), próximo à divisa entre Bahia e Pernambuco, em março de 2006, onde uma carroça causou acidente que envolveu também um ônibus e um caminhão, e terminou com 18 feridos e a morte de 12 pessoas.
FUNDAÇÃO MICHEL AMIGO BEIJA FLOR
ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL
CNPJ nº 26.873.506.0001/07
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